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ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA
DOS CENTROS DE BIODISPONIBILIDADE E BIOEQUIVALÊNCIA - ACBIO
CAPÍTULO I –
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO
Art. 1º
- A
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS CENTROS DE BIODISPONIBILIDADE E
BIOEQUIVALÊNCIA, denominada abreviadamente ACBIO, é pessoa
jurídica constituída na forma de associação civil, sem fins lucrativos,
atuante em todo o território nacional e fora dele, com autonomia
administrativa e financeira, regendo-se pelo presente Estatuto o qual
deverá sempre observar e respeitar a legislação vigente que lhe for
aplicável.
Art. 2º
- A
ACBIO tem sede e foro na cidade de Campinas, Estado de São Paulo,
à Avenida Andrade Neves nº. 295, sala nº 184.
Art. 3º
- O
prazo de duração da ACBIO é indeterminado e a mesma terá número
ilimitado de associados.
Parágrafo Único –
Para fins deste Estatuto, define-se Centro de Biodisponibilidade e
Bioquivalência, como sendo as empresas públicas e/ou privadas, de
pesquisa científica voltados para estudos de biodisponibilidade,
bioequivalência e pesquisa clínica de medicamentos, abrangendo todo o
campo de conhecimento e atividades relacionadas nas áreas onde se
apliquem, destacando-se dentre elas, mas não limitado a elas, as áreas
médica, farmacêutica/farmacológica e cosmética que se destinam à
pesquisa para o desenvolvimento de medicamentos nas áreas da saúde
relacionadas.
CAPÍTULO II –
DO OBJETIVO
Art. 4º
- A
ACBIO tem por objetivo e finalidade a promoção do desenvolvimento
científico, tecnológico e ético na área de pesquisa científica voltada
para estudos de biodisponibilidade, bioequivalência e pesquisa clínica
de medicamentos por meio das práticas abaixo, empreendendo os melhores
esforços para:
a)
Garantir maior representatividade da ACBIO e de seus associados,
junto e perante os órgãos e autarquias públicas, nacional ou
estrangeira, em quaisquer níveis da administração direta ou indireta,
que legislam e regulam os estudos de biodisponibilidadea,
bioquivalência, equivalência famacêutica e pesquisa clínica e científica
de medicamentos;
b)
Junto aos órgãos e autarquias públicas, nacional ou estrangeira, em
quaisquer níveis da administração direta ou indireta, entidades,
associações, ONGs, OSCIPs, Fundações, Sindicatos e Indústrias públicas e
privadas, para conservar os avanços científicos e tecnológicos já
existentes;
c)
Diligenciar junto aos órgãos e autarquias públicas, nacional ou
estrangeira, em quaisquer níveis da administração direta ou indireta,
entidades, associações, ONGs, OSCIPs, Fundações, Sindicatos, Indústrias
públicas e privadas, FINEP, CNPQ, FAPESP e congêneres, buscando as
parcerias necessárias para o fomento à pesquisa científica;
d)
Estabelecer e manter ligações profissionais com órgãos e autarquias
públicas, nacional ou estrangeira, em quaisquer níveis da administração
direta ou indireta, entidades, associações sindicatos, ONGs, OSCIPs,
Fundações, Sindicatos, Indústrias públicas e privadas, FINEP, CNPQ,
FAPESP e congêneres, que venha de encontro aos interesses da ACBIO
e de seus associados, proporcionando maior conhecimento e
desenvolvimento a todos;
e)
Apresentar, incentivar e produzir eventos, palestras, fóruns, workshops
e afins para promover a educação continuada de seus associados, debates
sobre os mais variados aspectos técnicos do trabalho dos profissionais
relacionados à pesquisa científica de modo geral, especialmente à
biodisponibilidade e bioquivalência, equivalência e pesquisa clínica de
produtos farmacêuticos, mas não a estes limitados, abrindo oportunidades
de contatos entre os profissionais das áreas relacionadas aos interesses
da ACBIO.
f)
Oferecer quando necessário e dentro de suas possibilidades, assessoria e
assistência na área do conhecimento científico aos seus associados, bem
como oferecer liderança para melhoria, atualização e desenvolvimento de
normas e recomendações relativas a estudos de biodisponibilidade,
bioequivalência, equivalência farmacêutica e pesquisa clínica de
medicamentos, acompanhando as decisões oficiais que afetem, direta ou
indiretamente as atividades específicas da ACBIO e de seus
associados.
g)
Divulgar as decisões da ACBIO em seu site e através da mídia
escrita e falada, nacional e internacional.
Art. 5º
-
Para a consecução de seus objetivos, a ACBIO poderá se organizar
em departamentos, tantos quantos se fizerem necessários, os quais se
regerão por regimentos internos a serem elaborados e submetidos a
apreciação e votação em Assembléia.
Art. 6º
-
Ainda, para viabilizar a consecução de seus objetivos, a ACBIO
poderá executar trabalhos de atendimento a seus associados, pesquisas,
publicações e ensino continuado, possibilitando a formação de pessoal
técnico especializado.
CAPÍTULO III –
DOS ASSOCIADOS, DE SEUS DIREITOS E DEVERES
Art. 7º
-
Duas são as categorias de associados da ACBIO, a saber:
a)
Associados titulares fundadores
– são as pessoas jurídicas, que já integram o quadro de associados da
ACBIO, antes da alteração deste Estatuto, podendo cada um
deles ter 01 (um) representante.
b)
Associados efetivos
– são as pessoas físicas ou jurídicas, empresas, as fundações,
universidades e outras entidades caracterizadas como centros de
biodisponibilidade e bioequivalência, ou de pesquisa clínica, ou centro
analítico, ou centros de equivalência farmacêutica, médicos,
enfermeiros, biólogos, biomédicos, matemáticos, dentistas e outros
devidamente autorizados pelos órgãos e conselhos de classe nacional ou
estrangeiro competentes para o desempenho de suas funções, que exerçam
qualquer atividade relacionada à pesquisa clínica-científica de modo
geral, nas áreas médica, farmacêutica, cosmética, estatística, analítica
e outras, que passarão a integrar o quadro de associados da ACBIO
após a aprovação do presente Estatuto, tendo cada um destes associados
direito a 1(um) voto.
Parágrafo Único:
As
pessoas que tiverem interesse em se associarem a ACBIO, deverão
apresentar seus documentos comprobatórios de existência tais como
contrato social, documento legal de representação quando for o caso,
cópia de RGs e Carteiras de Classe dos representantes legais, CNPJ/MF,
comprovante de endereço, e outros que sejam exigidos por este Estatuto e
que forem solicitados pela Diretoria.
Art. 8º
-
São direitos dos associados:
I –
Aos associados
titulares fundadores cabem os seguintes direitos:
a)
de votar e ser
votado, podendo se candidatar quando da eleição, a cargos de Diretoria,
do Conselho Consultivo e do conselho Fiscal;
b)
Tomar parte nas
Assembléias Gerais, debatendo e decidindo sobre os assuntos constantes
na ordem do dia, propondo medidas e trazendo novas idéias tendentes ao
cumprimento e melhoria na consecução dos objetivos e interesses da
ACBIO e de seus associados;
c)
Propor por
escrito, a admissão ou exclusão de sócios;
d)
Utilizarem-se dos
serviços oferecidos pela Associação, acessando seu site, receber
gratuitamente publicações da ACBIO, participar de seminários,
encontros, fóruns, palestras, workshops e outros eventos organizados
pela ACBIO, com desconto nas suas inscrições;
f)
Integrar os
departamentos que venham a ser criados para ajudar na administração e
consecução dos objetivos sociais da ACBIO;
g)
solicitar a
convocação de assembléias na forma do presente Estatuto;
Parágrafo Primeiro:
Cabe
exclusivamente aos associados fundadores:
a)
Candidatar-se a cargos de Diretoria;
b)
chamar Assembléia para deliberação de mudança deste Estatuto;
c)
chamar Assembléia para destituição de membros da Diretoria;
d)
chamar Assembléia para exclusão de associados;
e)
chamar Assembléia para Dissolução da Associação.
Parágrafo Segundo:
As
assembléias de que tratam as letras “b”, “c”, “d” e “e” do Parágrafo
anterior, somente poderão ser convocadas por escrito e com assinaturas
de 2/3 (dois terços) dos associados fundadores.
II –
Aos associados
efetivos cabem os seguintes direitos:
a)
De votar e ser
votado, podendo se candidatar quando da eleição, a cargos de Conselho
Consultivo, Conselho Fiscal e a cargos de Departamentos;
b)
Tomar parte nas
Assembléias Gerais, debatendo e decidindo sobre os assuntos constantes
na ordem do dia, propondo medidas e trazendo novas idéias tendentes ao
cumprimento e melhoria na consecução dos objetivos e interesses da
ACBIO e de seus associados;
c)
Propor por escrito
a admissão de sócios;
d)
Utilizar dos
serviços oferecidos pela Associação, acessando seu site, receber
gratuitamente publicações da ACBIO, participar de seminários,
encontros, fóruns, palestras, workshops e outros eventos organizados
pela ACBIO, com desconto nas suas inscrições;
e)
Integrar os
departamentos que venham a ser criados para ajudar na administração e
consecuções dos objetivos sociais da ACBIO;
f)
solicitar a
convocação de assembléias na forma do presente Estatuto;
Art. 9º
-
São deveres dos associados:
I –
Cumprir
rigorosamente, as disposições e preceitos deste Estatuto, assim como
observar sempre os princípios da lealdade, éticos, morais e legais que
regem as atividades da ACBIO e de suas próprias categorias
profissionais;
II –
Atender às
convocações feitas pela ACBIO, bem como colaborar nas atividades
a serem desenvolvidas;
III –
Pagar
integral e regularmente a anuidade e demais contribuições estipuladas
pela ACBIO, a fim da manutenção da mesma;
IV –
Colaborar
para o bom desempenho das atividades exercidas pelos membros da
Diretoria, promovendo o desenvolvimento dos interesses da ACBIO e
seus próprios;
V –
Acatar as decisões
proferidas pela Diretoria da Associação, dentro de seus limites de
atuação;
VI –
Manter atualizado
seu cadastro junto a ACBIO;
VII –
Colaborar nas atividades desenvolvidas pela Associação, quando
solicitados.
Art. 10º
- A
qualidade de associado vigorará por toda a existência da Associação,
respeitadas as disposições estatutárias a respeito.
Art. 11º
- O associado poderá ser suspenso ou excluído do gozo de seus direitos,
quando:
I –
Deixar de exercer
as atividades relacionadas com a condição de associado por mais de um
ano, podendo ser reintegrado se, após a submissão de seu pedido em
Assembléia, for o mesmo aprovado;
II –
Quando faltar com seus deveres de associado ou praticar atos
incompatíveis com os interesses da Associação, a moral e aos bons
costumes, a critério da Diretoria, com decisão final da Assembléia
Geral;
III -
O associado
poderá retirar-se da ACBIO voluntariamente e a qualquer momento,
devendo nesta hipótese, apresentar seu pedido de desligamento por
escrito.
IV -
em caso de sua exclusão, voluntária ou não, em sendo seu pedido de
reintegração aprovado, o associado deverá pagar uma taxa equivalente ao
valor de uma anuidade para efetivação de seu retorno.
Parágrafo
Primeiro
–
Tanto nos casos de suspensão involuntária como nos de exclusão, fica
garantido o direito de ampla defesa ao associado, o qual deverá
apresentar seus argumentos por escrito ao Presidente da ACBIO, no prazo
de 03 (três) dias contados de sua notificação.
I –
Na hipótese do
caput deste artigo, o Presidente, no prazo de 07 (sete) dias contados do
recebimento da defesa, reunir-se-á com os membros da Diretoria e do
Conselho Consultivo, os quais decidirão sobre a defesa apresentada,
procedendo a notificação do associado no prazo de 24hs (vinte e quatro
horas).
II –
Da decisão
proferida cabe recurso para a Assembléia Geral, e em última Instância.
O recurso será interposto no prazo de 3 (três) dias contados da
notificação da decisão e deverá ser direcionado ao Presidente, que
encaminhará para Assembléia Geral que decidirá sobre o recurso.
III –
Recebido o
recurso, o Presidente, no prazo de 3 (três) dias, tomará as
providências necessárias para a convocação da Assembléia Geral, em
caráter especial, para proferir sua decisão sobre o recurso apresentado,
observando-se sempre o prazo mínimo de 7 (sete) dias para a convocação.
Parágrafo
Segundo
– O
associado poderá a seu critério, desde que justificadamente, solicitar
sua suspensão por um período de até um ano, consecutivo ou alternado,
sem que seja incurso no item IV deste caput.
Parágrafo
Terceiro
– O
associado fundador que, excluído voluntaria ou involuntariamente, após a
data de alteração deste Estatuto, solicitar sua reintegração ao quadro
de associados da ACBIO, terá seu pedido apreciado pela Assembléia
Geral, que decidirá em qual categoria deverá ser ele readmitido.
CAPÍTULO IV –
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 12º
- A
Assembléia Geral é o órgão soberano da Associação competindo a ela
deliberar sobre todas as matérias e assuntos relacionados a ACBIO.
Será constituída por associados em pleno gozo de seus direitos e em
dia com seus deveres estatutários, sem distinção de categoria, observado
o disposto no Capítulo III do presente Estatuto quanto ao direito de
voto.
Art. 13º
- As
Assembléias Gerais serão ordinárias ou extraordinárias e serão
presididas por um associado eleito pelo voto dos demais associados a ela
presentes. Ao Presidente da Assembléia caberá a escolha do Secretário.
Art. 14º
– A Associação reunir-se-á em Assembléia Geral para:
I –
Eleger e destituir
membros da Diretoria;
II -
Definir políticas
de ação da Associação;
III –
Fixar a contribuição anual de seus associados;
IV –
Reformar e emendar
este Estatuto;
V -
Aprovar o
orçamento da Associação;
VI –
Aprovar as contas
de cada exercício;
VII –
Deliberar
sobre a readmissão de associado suspenso do gozo de seus direitos;
VIII –
Autorizar a
alienação ou oneração de bens móveis e imóveis;
IX –
Deliberar sobre a dissolução da Associação, sobre sua forma de
liquidação e o destino de seu patrimônio;
X –
Decidir sobre casos omissos e matérias cuja competência não estejam
descritas neste Estatuto, mas que diga respeito aos interesses da
Associação;
Art. 15º
– A
Assembléia Geral Ordinária realizar-se-á, preferencialmente, no mês de
agosto de cada ano social para aprovar as contas do exercício encerrado
e eleger os membros da Diretoria, do Conselho Consultivo e do Conselho
Fiscal, na forma deste Estatuto.
Art. 16º
– A
Assembléia Geral Extraordinária realizar-se-á a qualquer tempo e por
convocação do Diretor Presidente da Associação, ou por requerimento
assinado por no mínimo 1/3 (um terço) dos associados.
Parágrafo Primeiro
– O
Edital de Convocação da Assembléia Geral deverá conter e indicar a data,
o horário, o local e a Ordem do Dia, e será enviado aos associados com
um prazo mínimo de 07 (sete) dias de antecedência de sua realização,
preferencialmente pelo Correios com Aviso de Recebimento ou outro meio
capaz de comprovar o recebimento da convocação.
Parágrafo Segundo –
Quando o pedido de convocação de Assembléia Geral for feito nos moldes
do caput deste artigo, deverá o mesmo ser encaminhado ao Diretor
Presidente, contendo as razões que justifiquem a necessidade de sua
realização. Entendendo o Diretor Presidente que há motivos para a
realização da Assembléia, procederá, no prazo de 3 (três) dias, na forma
do Parágrafo anterior.
Art. 17º
– A
Assembléia instalar-se-á e deliberará sobre os assuntos constantes na
Ordem do Dia, sendo as mesmas decididas por maioria simples de votos dos
associados titulares e efetivos, que estiverem quites com as suas
obrigações, ressalvado o disposto no Parágráfo Único deste artigo,
entendendo-se como maioria simples o número de votos favoráveis dos
presentes a Assembléia.
Parágrafo Único –
Em caso de alteração do Estatuto Social, ou destituição de membros da
diretoria, ou ainda extinção da Associação, a assembléia deverá obedecer
o quórum especial de 2/3 dos votos dos associados.
CAPÍTULO V –
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 18º
– A
Associação tem como órgãos deliberativos e Administrativos, a Diretoria
e a Assembléia Geral.
Parágrafo Primeiro:
É órgão auxiliar da administração o Conselho Consultivo.
Parágrafo segundo:
É órgão fiscalizador da administração o Conselho Fiscal.
I - DA DIRETORIA:
Art. 19º
– A
Associação será administrada por uma Diretoria composta por 4 (quatro)
membros, obrigatoriamente representantes dos associados titulares
fundadores, eleitos por maioria simples em Assembléia Geral, com mandato
de 2 (dois) anos, admitida uma reeleição na Diretoria. Os membros serão
designados: Diretor Presidente, Diretor Vice-Presidente, Diretor
Secretário e Diretor Tesoureiro.
Parágrafo Primeiro
– Os
cargos referenciados neste artigo não são remunerados. As despesas
decorrentes do exercício do cargo e que sejam efetivamente necessárias,
serão ressarcidas, desde que devidamente comprovadas.
Parágrafo Segundo
– Em caso de vacância de um dos cargos da Diretoria da Associação,
por desligamento do representante do representado, este indicará o
substituto.
Parágrafo Terceiro:
No caso de vacância do cargo da Diretoria por desligamento do centro, a
função tornar-se-á acumulada por um dos membros da Diretoria indicado
pelos outros em Assembléia convocado para este fim.
Art. 20º
–
Compete ao Diretor Presidente da Associação:
I -
representar a Associação em Juízo ou fora dele, perante terceiros,
públicos ou privados, autoridades governamentais ou não, bancos públicos
ou privados, Cartórios, Registros de Imóveis e instituições financeiras
e creditícias em geral;
II -
cumprir e fazer cumprir este Estatuto e os demais regimentos internos;
III -
convocar e presidir as assembléias e reuniões da Diretoria, quando assim
se fizerem necessárias, dando cumprimento às decisões proferidas;
IV –
Estabelecer e promover ações administrativas que visem o crescimento da
ACBIO;
V -
dirigir e
supervisionar todas as atividades da Associação;
VI -
assinar quaisquer
documentos relativos às operações ativas da Associação.
Art. 21º
–
Compete ao Diretor Vice-Presidente, substituir o Presidente em suas
ausências e impedimentos, bem como dar integral cumprimento às missões
que lhe forem passadas e que se destinem à consecução dos objetivos da
ACBIO.
Art. 22º
–
Compete ao Diretor Secretário:
I -
manter em ordem
todo o serviço de secretaria, arquivos e cadastramento de associados;
II -
o registro do
comparecimento dos associados às reuniões;
III -
a expedição
de avisos de reuniões e afixação de Editais de Assembléias;
IV -
a divulgação aos
associados interessados a se candidatar a cargos de Diretoria;
V -
a lavratura das
atas e o desempenho de outras atribuições inerentes à sua função.
Art. 23º
– Ao
Diretor Tesoureiro compete:
I - acompanhar
e supervisionar os trabalhos de contabilidade da Associação, contratados
com profissionais habilitados, cuidando para que todas as obrigações
fiscais e trabalhistas sejam devidamente cumpridas em tempo hábil;
II -
apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem
solicitadas;
III -
apresentar
o relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral;
IV –
disponibilizar
anualmente aos associados a demonstração das receitas e despesas
realizadas no exercício;
V -
elaborar, com base no orçamento realizado no exercício, a proposta
orçamentária para o exercício seguinte a ser submetida à Diretoria, para
posterior apreciação da Assembléia Geral;
VI -
conservar sob
responsabilidade, todos os documentos relativos à tesouraria;
Parágrafo Único
– Compete ao Diretor Tesoureiro conjuntamente com o Presidente:
I -
arrecadar e
contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e donativos efetuados à
Associação, mantendo em dia a escrituração, em conjunto com o
Presidente;
II -
manter todo o numerário em estabelecimento de crédito, em conjunto com o
Presidente;
III -
assinar, em
conjunto com o Presidente, todos os cheques emitidos pela Associação.
Art. 24º
– As
escrituras de qualquer natureza, as letras de câmbio, duplicatas,
cheques, ordens de pagamento, os contratos, inclusive os de empréstimo e
de locação, e em geral quaisquer outros documentos que importem em
obrigações ou responsabilidade para a Associação serão obrigatoriamente
assinados:
a)
Por
dois Diretores em conjunto sendo o Diretor Presidente e Diretor
Tesoureiro; ou
b)
Por
um Diretor em conjunto com um procurador da sociedade; ou
c)
Por
dois procuradores da sociedade, desde que investidos de especiais e
expressos poderes.
Parágrafo Único –
As procurações serão sempre outorgadas em nome do Presidente e do
Tesoureiro, devendo especificar para quem, quais poderes conferidos e o
prazo de validade.
II -
DO CONSELHO CONSULTIVO
Art. 25º
– O
Conselho Consultivo da ACBIO será composto por até 05 (cinco) membros,
indicados pela Diretoria e eleitos pela Assembléia Geral com mandato de
2 (dois) anos, podendo ser renovável por igual período.
Parágrafo Primeiro
– A
Diretoria da Associação recorrerá ao Conselho Consultivo quando
necessitar de assessoria, opiniões, pareceres ou orientações referentes
a assuntos técnico-científicos e outros que porventura julgar oportunos
ou necessários, não estando, no entanto, adstrita a seguir o parecer
emitido ou a orientação recebida.
Parágrafo Segundo –
Os membros do Conselho Consultivo não receberão nenhuma remuneração para
desempenhar suas funções.
III -
DO CONSELHO FISCAL
Art. 26º
– O
Conselho Fiscal será composto por 3 (três) membros e 3 (três) suplentes,
eleitos pela Assembléia.
Parágrafo Único –
O mandato dos membros do Conselho Fiscal será de 2 (dois) anos,
coincidindo com o mandato dos demais Diretores. Em caso de vacância, o
mandato será assumido pelo primeiro suplente até o seu término.
Art. 27º
–
Compete ao Conselho Fiscal:
a)
Fiscalizar os atos da Diretoria e o cumprimento de seus deveres legais e
estatutários;
b)
Examinar os documentos e livros de escrituração da Associação;
c)
Examinar, pelo menos duas vezes ao ano, os balanços e relatórios de
desempenho financeiro e contábil e operações patrimoniais realizadas ou
a se realizar, bem como demais documentos relacionados ao desempenho da
ACBIO;
d)
Requisitar ao Diretor Tesoureiro, a qualquer tempo, documentos que
comprovem as operações econômico-financeiras realizadas pela ACBIO.
e)
Opinar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes a
ACBIO;
f)
Emitir Parecer para a Assembléia Geral Ordinária, opinando sobre a
aprovação ou não dos balanços e documentos da ACBIO.
Art. 28º
– O
Conselho Fiscal reunir-se-á anualmente, ordinária e extraordinariamente
sempre que necessário.
CAPÍTULO VI –
DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS DA ACBIO
Art. 29º
– O
patrimônio da ACBIO será composto por:
a)
contribuição de seus associados.
b)
dotações ou subvenções eventuais, diretamente da União, dos Estados e
Municípios ou através de órgãos Públicas da Administração direta e
indireta;
c)
auxílios, contribuições e subvenções de entidades públicas e privadas,
nacionais ou estrangeiras;
d)
doações ou legados;
e)
produtos de operações de crédito, internas ou externas, para
financiamento de suas atividades;
f)
rendimentos decorrentes de títulos, ações ou papéis
financeiros de sua propriedade;
g)
rendas em seu favor constituídas por terceiros;
h)
usufrutos que lhes forem conferidos;
i)
juros bancários e outras receitas de capital;
j)
valores recebidos de terceiros em pagamento de serviços
ou produtos;
l)
demais
bens e direitos que, a qualquer título, venham a ser a
ela destinados.
Parágrafo Único –
As rendas da Associação somente poderão ser realizadas e utilizadas para
o desenvolvimento e manutenção de seus objetivos, sendo admissível ainda
toda espécie de captação de recursos permitidos em lei e aqui não
abrangidos.
CAPÍTULO VIII –
DA LIQUIDAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
Art. 30º
– A
Associação entrará em liquidação nos casos legais, competindo à
Assembléia Geral estabelecer o modo de liquidação, bem como o liquidante
e o Conselho Fiscal que deverão funcionar no período de liquidação.
Art. 31º
– Em
caso de extinção da Associação, o patrimônio então existente será
destinado à outra instituição sem fins lucrativos, preferencialmente
ligadas à área de pesquisa clínica e científica, devendo a Diretoria
apresentar os nomes de pelo menos 5 (cinco) instituições para a escolha
de uma delas na mesma Assembléia que determinar a extinção da ACBIO.
Parágrafo Único –
A extinção da Associação será decidida por Assembléia Geral conclamada
especialmente para tratar desse assunto, sendo obrigatória a observância
do disposto no Parágrafo único do artigo 17º deste Estatuto.
Entretanto, a mesma somente poderá ser liquidada após o pagamento de
todos os débitos existentes em seu nome, conforme determina a legislação
civil aplicável a espécie.
CAPÍTULO IX –
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 32º
- Os
funcionários que forem admitidos para prestarem serviços profissionais à
Associação serão regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas.
Art. 33º
- O
exercício fiscal e financeiro da Associação coincidirá com o ano civil,
ou seja, iniciar-se-á em 1º de janeiro e terminará em 31 de dezembro de
cada ano.
O presente Estatuto
foi alterado e aprovado em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em
10 de Dezembro de 2010, na sede da ACBIO, cuja Lista de Presentes segue
anexa, seguindo este Estatuto assinado pelo Presidente, pela Tesoureira
e pelo advogado da ACBIO.
Campinas, 07 de
Janeiro de 2011
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