:: Estatuto
---------------------------
  :: Associados
---------------------------
  :: Notícias
---------------------------
  :: Mapa do Local
---------------------------
  :: Links

---------------------------
  :: Parcerias
---------------------------
  :: Pergunte à ACBIO
---------------------------

 

ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS CENTROS DE BIODISPONIBILIDADE E BIOEQUIVALÊNCIA - ACBIO

 

 

  

CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO

 

Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS CENTROS DE BIODISPONIBILIDADE E BIOEQUIVALÊNCIA, denominada abreviadamente ACBIO, é pessoa jurídica constituída na forma de associação civil, sem fins lucrativos, atuante em todo o território nacional e fora dele, com autonomia administrativa e financeira, regendo-se pelo presente Estatuto o qual deverá sempre observar e respeitar a legislação vigente que lhe for aplicável.

  

Art. 2º - A ACBIO tem sede e foro na cidade de Campinas, Estado de São Paulo, à Avenida Andrade Neves nº. 295, sala nº 184.

  

Art. 3º - O prazo de duração da ACBIO é indeterminado e a mesma terá número ilimitado de associados.

 

Parágrafo Único – Para fins deste Estatuto, define-se Centro de Biodisponibilidade e Bioquivalência, como sendo as empresas públicas e/ou privadas, de pesquisa científica voltados para estudos de biodisponibilidade, bioequivalência e pesquisa clínica de medicamentos, abrangendo todo o campo de conhecimento e atividades relacionadas nas áreas onde se apliquem, destacando-se dentre elas, mas não limitado a elas, as áreas médica, farmacêutica/farmacológica e cosmética que se destinam à pesquisa para o desenvolvimento de medicamentos nas áreas da saúde relacionadas.

 

 

CAPÍTULO II – DO OBJETIVO

 

Art. 4º - A ACBIO tem por objetivo e finalidade a promoção do desenvolvimento científico, tecnológico e ético na área de pesquisa científica voltada para estudos de biodisponibilidade, bioequivalência e pesquisa clínica de medicamentos por meio das práticas abaixo, empreendendo os melhores esforços para:

                    

a)  Garantir maior representatividade da ACBIO e de seus associados, junto e perante os órgãos e autarquias públicas, nacional ou estrangeira, em quaisquer níveis da administração direta ou indireta, que legislam e regulam os estudos de biodisponibilidadea, bioquivalência, equivalência famacêutica e pesquisa clínica e científica de medicamentos;  

b) Junto aos órgãos e autarquias públicas, nacional ou estrangeira, em quaisquer níveis da administração direta ou indireta, entidades, associações, ONGs, OSCIPs, Fundações, Sindicatos e Indústrias públicas e privadas, para conservar os avanços científicos e tecnológicos já existentes;

c)  Diligenciar junto aos órgãos e autarquias públicas, nacional ou estrangeira, em quaisquer níveis da administração direta ou indireta, entidades, associações, ONGs, OSCIPs, Fundações, Sindicatos, Indústrias públicas e privadas, FINEP, CNPQ, FAPESP e congêneres, buscando as parcerias necessárias para o fomento à pesquisa científica;

d) Estabelecer e manter ligações profissionais com órgãos e autarquias públicas, nacional ou estrangeira, em quaisquer níveis da administração direta ou indireta, entidades, associações sindicatos, ONGs, OSCIPs, Fundações, Sindicatos, Indústrias públicas e privadas, FINEP, CNPQ, FAPESP e congêneres, que venha de encontro aos interesses da ACBIO e de seus associados, proporcionando maior conhecimento e desenvolvimento a todos;

e)   Apresentar, incentivar e produzir eventos, palestras, fóruns, workshops e afins para promover a educação continuada de seus associados, debates sobre os mais variados aspectos técnicos do trabalho dos profissionais relacionados à pesquisa científica de modo geral, especialmente à biodisponibilidade e bioquivalência, equivalência e pesquisa clínica de produtos farmacêuticos, mas não a estes limitados, abrindo oportunidades de contatos entre os profissionais das áreas relacionadas aos interesses da ACBIO.

f)   Oferecer quando necessário e dentro de suas possibilidades, assessoria e assistência na área do conhecimento científico aos seus associados, bem como oferecer liderança para melhoria, atualização e desenvolvimento de normas e recomendações relativas a estudos de biodisponibilidade, bioequivalência, equivalência farmacêutica e pesquisa clínica de medicamentos, acompanhando as decisões oficiais que afetem, direta ou indiretamente as atividades específicas da ACBIO e de seus associados.

g) Divulgar as decisões da ACBIO em seu site e através da mídia escrita e falada, nacional e internacional.

  

Art. 5º - Para a consecução de seus objetivos, a ACBIO poderá se organizar em departamentos, tantos quantos se fizerem necessários, os quais se regerão por regimentos internos a serem elaborados e submetidos a apreciação e votação em Assembléia.

 

 Art. 6º - Ainda, para viabilizar a consecução de seus objetivos, a ACBIO poderá executar trabalhos de atendimento a seus associados, pesquisas, publicações e ensino continuado, possibilitando a formação de pessoal técnico especializado.

 

 

CAPÍTULO III – DOS ASSOCIADOS, DE SEUS DIREITOS E DEVERES

 

Art. 7º - Duas são as categorias de associados da ACBIO, a saber:

a) Associados titulares fundadores – são as pessoas jurídicas, que já integram o quadro de associados da ACBIO, antes da alteração deste Estatuto, podendo cada um deles ter 01 (um) representante. 

b) Associados efetivos – são as pessoas físicas ou jurídicas, empresas, as fundações, universidades e outras entidades caracterizadas como centros de biodisponibilidade e bioequivalência, ou de pesquisa clínica, ou centro analítico, ou centros de equivalência farmacêutica, médicos, enfermeiros, biólogos, biomédicos, matemáticos, dentistas e outros devidamente autorizados pelos órgãos e conselhos de classe nacional ou estrangeiro competentes para o desempenho de suas funções, que exerçam qualquer atividade relacionada à pesquisa clínica-científica de modo geral, nas áreas médica, farmacêutica, cosmética, estatística, analítica e outras, que passarão a integrar o quadro de associados da ACBIO após a aprovação do presente Estatuto, tendo cada um destes associados direito a 1(um) voto.

  

Parágrafo Único: As pessoas que tiverem interesse em se associarem a ACBIO, deverão apresentar seus documentos comprobatórios de existência tais como contrato social, documento legal de representação quando for o caso, cópia de RGs e Carteiras de Classe dos representantes legais, CNPJ/MF, comprovante de endereço, e outros que sejam exigidos por este Estatuto e que forem solicitados pela Diretoria.

 

Art. 8º - São direitos dos associados:

 

I – Aos associados titulares fundadores cabem os seguintes direitos:

a) de votar e ser votado, podendo se candidatar quando da eleição, a cargos de Diretoria, do Conselho Consultivo e do conselho Fiscal;

b) Tomar parte nas Assembléias Gerais, debatendo e decidindo sobre os assuntos constantes na ordem do dia, propondo medidas e trazendo novas idéias tendentes ao cumprimento e melhoria na consecução dos objetivos e interesses da ACBIO e de seus associados;

c) Propor por escrito, a admissão ou exclusão de sócios;

d) Utilizarem-se dos serviços oferecidos pela Associação, acessando seu site, receber gratuitamente publicações da ACBIO, participar de seminários, encontros, fóruns, palestras, workshops e outros eventos organizados pela ACBIO, com desconto nas suas inscrições;

f) Integrar os departamentos que venham a ser criados para ajudar na administração e consecução dos objetivos sociais da ACBIO;

g) solicitar a convocação de assembléias na forma do presente Estatuto;

  

Parágrafo Primeiro: Cabe exclusivamente aos associados fundadores:

a)     Candidatar-se a cargos de Diretoria;

b)     chamar Assembléia para deliberação de mudança deste Estatuto;

c)     chamar Assembléia para destituição de membros da Diretoria;

d)     chamar Assembléia para exclusão de associados;

e)     chamar Assembléia para Dissolução da Associação.

  

Parágrafo Segundo: As assembléias de que tratam as letras “b”, “c”, “d” e “e” do Parágrafo anterior, somente poderão ser convocadas por escrito e com assinaturas de 2/3 (dois terços) dos associados fundadores.

 

II – Aos associados efetivos cabem os seguintes direitos:

a) De votar e ser votado, podendo se candidatar quando da eleição, a cargos de Conselho Consultivo, Conselho Fiscal e a cargos de Departamentos;

b) Tomar parte nas Assembléias Gerais, debatendo e decidindo sobre os assuntos constantes na ordem do dia, propondo medidas e trazendo novas idéias tendentes ao cumprimento e melhoria na consecução dos objetivos e interesses da ACBIO e de seus associados;

c) Propor por escrito a admissão de sócios;

d) Utilizar dos serviços oferecidos pela Associação, acessando seu site, receber gratuitamente publicações da ACBIO, participar de seminários, encontros, fóruns, palestras, workshops e outros eventos organizados pela ACBIO, com desconto nas suas inscrições;

e) Integrar os departamentos que venham a ser criados para ajudar na administração e consecuções dos objetivos sociais da ACBIO;

f) solicitar a convocação de assembléias na forma do presente Estatuto;

  

Art. 9º - São deveres dos associados:

I – Cumprir rigorosamente, as disposições e preceitos deste Estatuto, assim como observar sempre os princípios da lealdade, éticos, morais e legais que regem as atividades da ACBIO e de suas próprias categorias profissionais;

II – Atender às convocações feitas pela ACBIO, bem como colaborar nas atividades a serem desenvolvidas;

III – Pagar integral e regularmente a anuidade e demais contribuições estipuladas pela ACBIO, a fim da manutenção da mesma;

IV – Colaborar para o bom desempenho das atividades exercidas pelos membros da Diretoria, promovendo o desenvolvimento dos interesses da ACBIO e seus próprios;

V – Acatar as decisões proferidas pela Diretoria da Associação, dentro de seus limites de atuação;

VI – Manter atualizado seu cadastro junto a ACBIO;

VII – Colaborar nas atividades desenvolvidas pela Associação, quando solicitados.

 

 Art. 10º - A qualidade de associado vigorará por toda a existência da Associação, respeitadas as disposições estatutárias a respeito.

 

 Art. 11º - O associado poderá ser suspenso ou excluído do gozo de seus direitos, quando:

I – Deixar de exercer as atividades relacionadas com a condição de associado por mais de um ano, podendo ser reintegrado se, após a submissão de seu pedido em Assembléia, for o mesmo aprovado;

II – Quando faltar com seus deveres de associado ou praticar atos incompatíveis com os interesses da Associação, a moral e aos bons costumes, a critério da Diretoria, com decisão final da Assembléia Geral;

III - O associado poderá retirar-se da ACBIO voluntariamente e a qualquer momento, devendo nesta hipótese, apresentar seu pedido de desligamento por escrito.

IV - em caso de sua exclusão, voluntária ou não, em sendo seu pedido de reintegração aprovado, o associado deverá pagar uma taxa equivalente ao valor de uma anuidade para efetivação de seu retorno.

 

 Parágrafo Primeiro Tanto nos casos de suspensão involuntária como nos de exclusão, fica garantido o direito de ampla defesa ao associado, o qual deverá apresentar seus argumentos por escrito ao Presidente da ACBIO, no prazo de 03 (três) dias contados de sua notificação.

 

I – Na hipótese do caput deste artigo, o Presidente, no prazo de 07 (sete) dias contados do recebimento da defesa, reunir-se-á com os membros da Diretoria e do Conselho Consultivo, os quais decidirão sobre a defesa apresentada, procedendo a notificação do associado no prazo de 24hs (vinte e quatro horas).

II – Da decisão proferida cabe recurso para a Assembléia Geral, e em última Instância.  O recurso será interposto no prazo de 3 (três) dias contados da notificação da decisão e deverá ser direcionado ao Presidente, que encaminhará para Assembléia Geral que decidirá sobre o recurso.

III – Recebido o recurso, o Presidente, no prazo de 3 (três) dias,  tomará as providências necessárias para a convocação da Assembléia Geral, em caráter especial, para proferir sua decisão sobre o recurso apresentado, observando-se sempre o prazo mínimo de 7 (sete) dias para a convocação. 

 

Parágrafo SegundoO associado poderá a seu critério, desde que justificadamente, solicitar sua suspensão por um período de até um ano, consecutivo ou alternado, sem que seja incurso no item IV deste caput.

 

Parágrafo TerceiroO associado fundador que, excluído voluntaria ou involuntariamente, após a data de alteração deste Estatuto, solicitar sua reintegração ao quadro de associados da ACBIO, terá seu pedido apreciado pela Assembléia Geral, que decidirá em qual categoria deverá ser ele readmitido.

 

 

CAPÍTULO IV – DA ASSEMBLÉIA GERAL

 

Art. 12º - A Assembléia Geral é o órgão soberano da Associação competindo a ela deliberar sobre todas as matérias e assuntos relacionados a ACBIO.  Será constituída por associados em pleno gozo de seus direitos e em dia com seus deveres estatutários, sem distinção de categoria, observado o disposto no Capítulo III do presente Estatuto quanto ao direito de voto.

  

Art. 13º - As Assembléias Gerais serão ordinárias ou extraordinárias e serão presididas por um associado eleito pelo voto dos demais associados a ela presentes. Ao Presidente da Assembléia caberá a escolha do Secretário.

  

Art. 14º – A Associação reunir-se-á em Assembléia Geral para:

I – Eleger e destituir membros da Diretoria;

II - Definir políticas de ação da Associação;

III – Fixar a contribuição anual de seus associados;

IV – Reformar e emendar este Estatuto;

V - Aprovar o orçamento da Associação;

VI – Aprovar as contas de cada exercício;

VII – Deliberar sobre a readmissão de associado suspenso do gozo de seus direitos;

VIII – Autorizar a alienação ou oneração de bens móveis e imóveis;

IX – Deliberar sobre a dissolução da Associação, sobre sua forma de liquidação e o destino de seu patrimônio;

X – Decidir sobre casos omissos e matérias cuja competência não estejam descritas neste Estatuto, mas que diga respeito aos interesses da Associação;

 

 Art. 15º A Assembléia Geral Ordinária realizar-se-á, preferencialmente, no mês de agosto de cada ano social para aprovar as contas do exercício encerrado e eleger os membros da Diretoria, do Conselho Consultivo e do Conselho Fiscal, na forma deste Estatuto.

  

Art. 16º A Assembléia Geral Extraordinária realizar-se-á a qualquer tempo e por convocação do Diretor Presidente da Associação, ou por requerimento assinado por no mínimo 1/3 (um terço) dos associados.

 

Parágrafo Primeiro – O Edital de Convocação da Assembléia Geral deverá conter e indicar a data, o horário, o local e a Ordem do Dia, e será enviado aos associados com um prazo mínimo de 07 (sete) dias de antecedência de sua realização, preferencialmente pelo Correios com Aviso de Recebimento ou outro meio capaz de comprovar o recebimento da convocação.

 

Parágrafo Segundo – Quando o pedido de convocação de Assembléia Geral for feito nos moldes do caput deste artigo, deverá o mesmo ser encaminhado ao Diretor Presidente, contendo as razões que justifiquem a necessidade de sua realização. Entendendo o Diretor Presidente que há motivos para a realização da Assembléia, procederá, no prazo de 3 (três) dias, na forma do Parágrafo anterior.

 

 Art. 17º A Assembléia instalar-se-á e deliberará sobre os assuntos constantes na Ordem do Dia, sendo as mesmas decididas por maioria simples de votos dos associados titulares e efetivos, que estiverem quites com as suas obrigações, ressalvado o disposto no Parágráfo Único deste artigo, entendendo-se como maioria simples o número de votos favoráveis dos presentes a Assembléia.

 

Parágrafo Único – Em caso de alteração do Estatuto Social, ou destituição de membros da diretoria, ou ainda extinção da Associação, a assembléia deverá obedecer o quórum especial de 2/3 dos votos dos associados.

 

  

CAPÍTULO V – DA ADMINISTRAÇÃO

 

Art. 18º A Associação tem como órgãos deliberativos e Administrativos, a Diretoria e a Assembléia Geral.

 

Parágrafo Primeiro: É órgão auxiliar da administração o Conselho Consultivo.

 

Parágrafo segundo: É órgão fiscalizador da administração o Conselho Fiscal.

 

  

I - DA DIRETORIA:

 

Art. 19º A Associação será administrada por uma Diretoria composta por 4 (quatro) membros, obrigatoriamente representantes dos associados titulares fundadores, eleitos por maioria simples em Assembléia Geral, com mandato de 2 (dois) anos, admitida uma reeleição na Diretoria. Os membros serão designados: Diretor Presidente, Diretor Vice-Presidente, Diretor Secretário e Diretor Tesoureiro.

 

Parágrafo Primeiro – Os cargos referenciados neste artigo não são remunerados. As despesas decorrentes do exercício do cargo e que sejam efetivamente necessárias, serão ressarcidas, desde que devidamente comprovadas.

 

Parágrafo Segundo – Em caso de vacância de um dos cargos da Diretoria da Associação, por desligamento do representante do representado, este indicará o substituto. 

 

Parágrafo Terceiro: No caso de vacância do cargo da Diretoria por desligamento do centro, a função tornar-se-á acumulada por um dos membros da Diretoria indicado pelos outros em Assembléia convocado para este fim.

 

Art. 20º Compete ao Diretor Presidente da Associação:

I - representar a Associação em Juízo ou fora dele, perante terceiros, públicos ou privados, autoridades governamentais ou não, bancos públicos ou privados, Cartórios, Registros de Imóveis e instituições financeiras e creditícias em geral;

II - cumprir e fazer cumprir este Estatuto e os demais regimentos internos;

III - convocar e presidir as assembléias e reuniões da Diretoria, quando assim se fizerem necessárias, dando cumprimento às decisões proferidas;

IV – Estabelecer e promover ações administrativas que visem o crescimento da ACBIO;

V - dirigir e supervisionar todas as atividades da Associação;

VI - assinar quaisquer documentos relativos às operações ativas da Associação.

 

 Art. 21º Compete ao Diretor Vice-Presidente, substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos, bem como dar integral cumprimento às missões que lhe forem passadas e que se destinem à consecução dos objetivos da ACBIO.

 

 Art. 22º Compete ao Diretor Secretário:

I - manter em ordem todo o serviço de secretaria, arquivos e cadastramento de associados;

II - o registro do comparecimento dos associados às reuniões;

III - a expedição de avisos de reuniões e afixação de Editais de Assembléias;

IV - a divulgação aos associados interessados a se candidatar a cargos de Diretoria;

V - a lavratura das atas e o desempenho de outras atribuições inerentes à sua função.

 

 Art. 23º Ao Diretor Tesoureiro compete:

 I - acompanhar e supervisionar os trabalhos de contabilidade da Associação, contratados com profissionais habilitados, cuidando para que todas as obrigações fiscais e trabalhistas sejam devidamente cumpridas em tempo hábil;

II - apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitadas;

III - apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral;

IV – disponibilizar anualmente aos associados a demonstração das receitas e despesas realizadas no exercício;

V - elaborar, com base no orçamento realizado no exercício, a proposta orçamentária para o exercício seguinte a ser submetida à Diretoria, para posterior apreciação da Assembléia Geral;

VI - conservar sob responsabilidade, todos os documentos relativos à tesouraria;

 

  Parágrafo Único Compete ao Diretor Tesoureiro conjuntamente com o Presidente:

I - arrecadar e contabilizar as contribuições, rendas, auxílios e donativos efetuados à Associação, mantendo em dia a escrituração, em conjunto com o Presidente;

II - manter todo o numerário em estabelecimento de crédito, em conjunto com o Presidente;

III - assinar, em conjunto com o Presidente, todos os cheques emitidos pela Associação.

  

Art. 24º As escrituras de qualquer natureza, as letras de câmbio, duplicatas, cheques, ordens de pagamento, os contratos, inclusive os de empréstimo e de locação, e em geral quaisquer outros documentos que importem em obrigações ou responsabilidade para a Associação serão obrigatoriamente assinados:

 

a) Por dois Diretores em conjunto sendo o Diretor Presidente e Diretor Tesoureiro; ou

b) Por um Diretor em conjunto com um procurador da sociedade; ou

c)  Por dois procuradores da sociedade, desde que investidos de especiais e expressos poderes.

 

Parágrafo Único – As procurações serão sempre outorgadas em nome do Presidente e do Tesoureiro, devendo especificar para quem, quais poderes conferidos e o prazo de validade.

 

 

 

II - DO CONSELHO CONSULTIVO

 

Art. 25ºO Conselho Consultivo da ACBIO será composto por até 05 (cinco) membros, indicados pela Diretoria e eleitos pela Assembléia Geral com mandato de 2 (dois) anos, podendo ser renovável por igual período.

 

Parágrafo Primeiro – A Diretoria da Associação recorrerá ao Conselho Consultivo quando necessitar de assessoria, opiniões, pareceres ou orientações referentes a assuntos técnico-científicos e outros que porventura julgar oportunos ou necessários, não estando, no entanto, adstrita a seguir o parecer emitido ou a orientação recebida.

 

Parágrafo Segundo – Os membros do Conselho Consultivo não receberão nenhuma remuneração para desempenhar suas funções.

  

 

III - DO CONSELHO FISCAL

 

Art. 26ºO Conselho Fiscal será composto por 3 (três) membros e 3 (três) suplentes, eleitos pela Assembléia.

 

Parágrafo Único – O mandato dos membros do Conselho Fiscal será de 2 (dois) anos, coincidindo com o mandato dos demais Diretores. Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo primeiro suplente até o seu término.

  

Art. 27º Compete ao Conselho Fiscal:

a) Fiscalizar os atos da Diretoria e o cumprimento de seus deveres legais e estatutários;

b) Examinar os documentos e livros de escrituração da Associação;

c) Examinar, pelo menos duas vezes ao ano, os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e operações patrimoniais realizadas ou a se realizar, bem como demais documentos relacionados ao desempenho da ACBIO;

d) Requisitar ao Diretor Tesoureiro, a qualquer tempo, documentos que comprovem as operações econômico-financeiras realizadas pela ACBIO.

e) Opinar sobre a aquisição, alienação e oneração de bens pertencentes a ACBIO;

f)  Emitir Parecer para a Assembléia Geral Ordinária, opinando sobre a aprovação ou não dos balanços e documentos da ACBIO.

  

Art. 28º O Conselho Fiscal reunir-se-á anualmente, ordinária e extraordinariamente sempre que necessário.

 

 

 

CAPÍTULO VI – DO PATRIMÔNIO E DAS RECEITAS DA ACBIO

 

Art. 29º O patrimônio da ACBIO será composto por:

a) contribuição de seus associados.

b) dotações ou subvenções eventuais, diretamente da União, dos Estados e Municípios ou através de órgãos Públicas da Administração direta e indireta;

c) auxílios, contribuições e subvenções de entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras;

d) doações ou legados;

e) produtos de operações de crédito, internas ou externas, para financiamento de suas atividades;

f) rendimentos decorrentes de títulos, ações ou papéis financeiros de sua propriedade;

g) rendas em seu favor constituídas por terceiros;

h) usufrutos que lhes forem conferidos;

i) juros bancários e outras receitas de capital;

j) valores recebidos de terceiros em pagamento de serviços ou produtos;

l) demais bens e direitos que, a qualquer título, venham a ser a ela destinados.

 

Parágrafo Único – As rendas da Associação somente poderão ser realizadas e utilizadas para o desenvolvimento e manutenção de seus objetivos, sendo admissível ainda toda espécie de captação de recursos permitidos em lei e aqui não abrangidos.

 

  

CAPÍTULO VIII – DA LIQUIDAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO

 

Art. 30º A Associação entrará em liquidação nos casos legais, competindo à Assembléia Geral estabelecer o modo de liquidação, bem como o liquidante e o Conselho Fiscal que deverão funcionar no período de liquidação.

 

Art. 31º Em caso de extinção da Associação, o patrimônio então existente será destinado à outra instituição sem fins lucrativos, preferencialmente ligadas à área de pesquisa clínica e científica, devendo a Diretoria apresentar os nomes de pelo menos 5 (cinco) instituições para a escolha de uma delas na mesma Assembléia que determinar a extinção da ACBIO.

 

Parágrafo Único – A extinção da Associação será decidida por Assembléia Geral conclamada especialmente para tratar desse assunto, sendo obrigatória a observância do disposto no Parágrafo único do artigo 17º deste Estatuto.  Entretanto, a mesma somente poderá ser liquidada após o pagamento de todos os débitos existentes em seu nome, conforme determina a legislação civil aplicável a espécie.

  

CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 32º - Os funcionários que forem admitidos para prestarem serviços profissionais à Associação serão regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas.

 

Art. 33º - O exercício fiscal e financeiro da Associação coincidirá com o ano civil, ou seja, iniciar-se-á em 1º de janeiro e terminará em 31 de dezembro de cada ano.

 

O presente Estatuto foi alterado e aprovado em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 10 de Dezembro de 2010, na sede da ACBIO, cuja Lista de Presentes segue anexa, seguindo este Estatuto assinado pelo Presidente, pela Tesoureira e pelo advogado da ACBIO.

 

Campinas, 07 de Janeiro de 2011

 



 

 

Design

Copyright 2010 ACBIO. All Rights Reserved.

Av. Andrade Neves, 295 - 18º ad. - Cj. 184 - Campinas - SP
Estacionamento no prédio (sub-solo)  e-mail: secretaria@acbio.org.br
Fone: (19) 3231-8146  Fax: (19) 3235-2172